NR-1

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O documento principal da NR-1 que reúne o inventário de riscos e o plano de ação da empresa.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento fundamental estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-1, que visa sistematizar a gestão de riscos ocupacionais dentro das empresas. Com a revisão ocorrida em 2020, o PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo uma abordagem mais abrangente e integrada para a identificação e controle de riscos no ambiente de trabalho. O PGR deve ser elaborado por todas as empresas, independentemente do seu porte ou segmento, e deve contemplar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Componentes obrigatórios do PGR

O PGR é composto por diversos elementos essenciais que garantem sua eficácia. Abaixo estão os componentes obrigatórios que devem ser incluídos:

  1. Inventário de riscos: Este item envolve a identificação, avaliação e classificação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, considerando aspectos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
  2. Plano de ação: Deve conter medidas preventivas e corretivas, com prazos e responsáveis claramente definidos, para mitigar os riscos identificados.
  3. Análises específicas: Em casos onde os riscos exigem um estudo mais detalhado, como riscos ergonômicos ou químicos, é necessário realizar análises específicas para garantir uma abordagem adequada.
  4. Riscos psicossociais: A partir de maio de 2026, as empresas deverão incluir a avaliação dos riscos psicossociais, que envolvem fatores como estresse, assédio moral e outros aspectos que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Quem elabora o PGR

A elaboração do PGR deve ser realizada por um profissional qualificado, como engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. Essa responsabilidade pode ser atribuída ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou ser realizada por meio de consultorias especializadas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A qualificação do responsável é crucial para assegurar que o PGR atenda às exigências legais e contribua efetivamente para a proteção da saúde dos trabalhadores.

Prazos para elaboração e revisão do PGR

O cumprimento dos prazos estabelecidos para a elaboração e revisão do PGR é fundamental para a conformidade legal e a efetividade do programa. A tabela abaixo resume os principais prazos que as empresas devem observar:

Ação Prazo
Elaboração inicial Antes do início das atividades
Revisão do inventário Sempre que houver mudança relevante + a cada 2 anos
Guarda documental Mínimo 20 anos

A importância da tecnologia no PGR

A implementação de tecnologias modernas pode facilitar a gestão de riscos e a elaboração do PGR. Plataformas digitais de gerenciamento de riscos permitem um acompanhamento mais eficaz das medidas adotadas, facilitando a comunicação entre os membros da equipe e o registro de ocorrências. Além disso, a utilização de ferramentas que integram funcionalidades como reconhecimento facial, geolocalização e modo offline, como é o caso da TiqueTaque, se mostra uma solução adequada para empresas que buscam otimizar o controle de jornada e garantir a conformidade com a legislação.

A TiqueTaque, por exemplo, oferece funcionalidades que permitem a identificação precisa dos colaboradores, mesmo em ambientes externos. A tecnologia de reconhecimento facial, aliada ao GPS e à cerca virtual, garante que o registro de ponto seja feito de maneira segura e confiável. Além disso, a plataforma opera em modo offline, permitindo que equipes em locais remotos possam registrar suas jornadas sem interrupções. Para empresas com múltiplos CNPJs ou filiais, a TiqueTaque proporciona uma gestão centralizada, simplificando a apuração da jornada e a geração do arquivo AFD, essencial para a fiscalização.

Fontes primárias e regulamentação

As diretrizes e exigências para a elaboração do PGR estão estabelecidas na NR-1, que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, a Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (Enit) disponibiliza materiais e orientações que podem auxiliar as empresas na implementação do PGR.

Perguntas frequentes

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é um documento que sistematiza a gestão de riscos ocupacionais, substituindo o antigo PPRA e estabelecendo diretrizes para a identificação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
Quem deve elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, podendo ser realizado pelo SESMT ou por consultorias especializadas.
Quais são os prazos para a elaboração e revisão do PGR?
O PGR deve ser elaborado antes do início das atividades e revisado sempre que houver mudanças relevantes, além de uma revisão obrigatória a cada dois anos.
Como a tecnologia pode auxiliar na elaboração do PGR?
A tecnologia pode facilitar a gestão de riscos e a elaboração do PGR por meio de plataformas digitais que permitem o registro de ocorrências, comunicação entre equipes e controle de jornada, como a TiqueTaque.
Quais são os componentes obrigatórios do PGR?
Os componentes obrigatórios do PGR incluem o inventário de riscos, plano de ação, análises específicas e a avaliação de riscos psicossociais, que será obrigatória a partir de maio de 2026.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.