Ponto eletrônico: o que é, tipos de REP (REP-C, REP-A, REP-P) e como funciona

Resposta rápida

Ponto eletrônico é o registro da jornada de trabalho por meio eletrônico, feito por um Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A Portaria MTE nº 671/2021 define três tipos de REP: REP-C (equipamento convencional), REP-A (alternativo, previsto em acordo coletivo) e REP-P (por programa, um software ou aplicativo). Todos devem gerar o arquivo AFD, usado pela fiscalização do trabalho.

O que é ponto eletrônico

Ponto eletrônico é o registro da jornada de trabalho por meio eletrônico, em substituição às formas manual e mecânica. O registro é feito por um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que armazena as marcações de forma inviolável e permite gerar comprovantes e relatórios.

É a evolução natural do controle de ponto: mais confiável, mais fácil de auditar e integrável à folha de pagamento.

Ponto eletrônico é o registro da jornada por meio eletrônico, feito por um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), conforme a Portaria MTE nº 671/2021.

Os três tipos de REP

A Portaria 671/2021 consolidou as regras do registro eletrônico e definiu três categorias de REP. Elas se diferenciam pelo meio de registro e pela forma de comprovação.

Tipos de REP (Portaria 671/2021)
TipoNomeO que é
REP-CConvencionalEquipamento físico de ponto, com impressão de comprovante em papel a cada marcação.
REP-AAlternativoMeio de registro previamente acordado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
REP-PPor programaSoftware ou aplicativo (web, desktop ou celular) que registra o ponto e gera o AFD.

O REP-P é o que viabiliza o registro pelo celular e o controle de ponto online. Veja o detalhamento de cada tipo em REP.

Como funciona na prática

Na rotina, o empregado registra a marcação por um meio de identificação — senha, crachá, digital, rosto ou o próprio aplicativo. O sistema grava data e hora de forma protegida contra alteração e emite um comprovante do registro. A soma dessas marcações forma o espelho de ponto, base para o fechamento da folha.

  1. IdentificaçãoO empregado se identifica (senha, crachá, biometria, facial ou app).
  2. MarcaçãoO sistema grava data e hora de forma inviolável.
  3. ComprovanteÉ emitido o comprovante do registro ao empregado.
  4. ApuraçãoAs marcações formam o espelho de ponto e alimentam a folha.

O arquivo AFD

Todo REP deve gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados), um arquivo eletrônico padronizado com todas as marcações. É esse arquivo que a fiscalização do trabalho solicita para conferir a jornada registrada. A geração correta do AFD é um requisito central de conformidade com a Portaria 671.

Ao escolher. Ao avaliar um sistema de ponto eletrônico, confirme que ele gera o AFD no layout exigido pela Portaria 671/2021 e mantém a integridade das marcações.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é ponto eletrônico?

É o registro da jornada por meio eletrônico, feito por um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), conforme a Portaria 671/2021.

Quais são os tipos de REP?

REP-C (convencional, equipamento físico), REP-A (alternativo, previsto em acordo coletivo) e REP-P (por programa, software ou aplicativo). Veja REP.

O que é o arquivo AFD?

É o Arquivo Fonte de Dados, um arquivo padronizado com todas as marcações que o REP deve gerar para a fiscalização. Detalhes em AFD.

Ponto eletrônico pode ser um aplicativo?

Sim. O REP-P (por programa) pode ser um aplicativo de celular, um sistema web ou desktop, desde que atenda à Portaria 671/2021. Veja ponto pelo celular.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021 — consolida regras de registro eletrônico de ponto (REP)
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Consolidação das Leis do Trabalho

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