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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

O software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto de acordo com a Portaria 671/2021, sendo necessário o registro no INPI (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Controle de Jornada

O Registrador Eletrônico de Ponto, ou REP-P, é uma inovação no controle de jornada de trabalho, regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Este sistema visa modernizar e facilitar o registro de ponto, garantindo maior eficiência e segurança tanto para empregadores quanto para empregados. A implementação do REP-P é obrigatória para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de jornada, conforme a legislação trabalhista brasileira.

Base Normativa do REP-P

A regulamentação do REP-P está embasada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTP 671/2021. A CLT, em seu artigo 74, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto, enquanto a Portaria MTP 671/2021 detalha as especificidades técnicas e operacionais que devem ser seguidas pelos sistemas de ponto eletrônico. Abaixo, destacamos os principais artigos e requisitos que fundamentam a operação do REP-P:

Requisitos para a Implementação do REP-P

Para que um sistema de controle de ponto seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e legais. Esses requisitos garantem que o sistema seja confiável e esteja em conformidade com as normas trabalhistas. Os principais requisitos incluem:

Vantagens do REP-P para as Empresas

O uso do REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente no que tange à eficiência operacional e à conformidade legal. Algumas das principais vantagens incluem:

Como Funciona a Geração do AFD

A geração do Arquivo de Fonte de Dados (AFD) é um dos aspectos mais críticos do REP-P. O AFD é um arquivo digital que contém todos os registros de ponto dos colaboradores e deve ser gerado em conformidade com as normas estabelecidas pela Portaria MTP 671/2021. Este arquivo deve ser mantido por um período mínimo de cinco anos e estar disponível para apresentação em eventuais fiscalizações.

O AFD deve ser gerado de forma automática pelo sistema de controle de ponto e deve incluir informações como:

A TiqueTaque como Solução para Controle de Jornada

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de REP-P que atende a uma ampla gama de necessidades empresariais. Com recursos como reconhecimento facial, GPS e modo offline, a TiqueTaque é ideal para empresas que possuem equipes externas ou que operam em diferentes localidades. Além disso, a funcionalidade multi-CNPJ permite que redes e franquias gerenciem facilmente o controle de ponto em várias filiais.

Outro ponto forte da TiqueTaque é a apuração automática de jornada, que facilita a geração do AFD e assegura que as informações estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente. A plataforma também oferece um plano Free Forever para até 10 funcionários, permitindo que pequenas empresas experimentem suas funcionalidades sem custo.

Perguntas frequentes

O que é o REP-P e como ele funciona?
O REP-P é um sistema de registro eletrônico de ponto que deve ser utilizado por empresas para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores, conforme regulamentação da Portaria MTP 671/2021.
Quais são os principais requisitos para um sistema ser considerado REP-P?
Os principais requisitos incluem o registro do software no INPI, a geração do AFD e a disponibilização do espelho de ponto ao trabalhador.
Como a TiqueTaque pode ajudar minha empresa?
A TiqueTaque oferece funcionalidades como reconhecimento facial, GPS, apuração automática de jornada e geração de AFD, tornando-se uma solução eficiente para empresas de qualquer porte.
Qual a importância da geração do AFD?
O AFD é fundamental para a fiscalização do trabalho, pois contém todos os registros de ponto dos colaboradores e deve ser mantido por pelo menos cinco anos.
O que acontece se a empresa não utilizar um sistema de REP-P?
A falta de um sistema de controle de ponto pode resultar em passivos trabalhistas e multas, além de dificultar a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo gerado sem fins comerciais. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial realizada por: Camillo Dantas. Última atualização: setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 estabeleceu três tipos legais de registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é essencial para selecionar um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A inovação trazida pela Portaria 671 em relação ao REP-P foi significativa: pela primeira vez, o registro feito por um software homologado passou a ter validade jurídica completa, sem a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou a utilização de aplicativos para ponto, reconhecimento facial e geolocalização. Um sistema REP-P deve: emitir comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e permitir a extração para fiscalização.

No cenário brasileiro, a TiqueTaque é considerada um REP-P homologado (com registro no INPI) e integra software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — um aspecto regulatório importante ao se avaliar fornecedores.

Referências: Portaria MTE 671/2021 (com modificações de 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.