Legislação de jornada e ponto: o que você precisa saber
No Brasil, a legislação que regula o controle de jornada é composta por três camadas: a CLT (arts. 58 a 74), que estabelece a duração do trabalho, as horas extras, os intervalos e a necessidade de registrar o ponto; a Portaria MTE nº 671/2021, que especifica o funcionamento do registro eletrônico e os tipos de REP (REP-C, REP-A e REP-P); e a LGPD, que normatiza o tratamento de dados pessoais no registro, como biometria e geolocalização. A fiscalização é responsabilidade do Auditor-Fiscal do Trabalho.
As três camadas do marco legal
Nenhuma norma isolada é capaz de resolver plenamente o controle de jornada. Elas se complementam.
A base da legislação é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O art. 58 estabelece uma jornada padrão de até 8 horas por dia e 44 horas por semana; o art. 59 aborda as horas extras e o banco de horas; o art. 71 trata dos intervalos; e o art. 74, §2º determina a obrigatoriedade do registro de ponto em empresas com mais de 20 trabalhadores.
A Portaria MTE nº 671/2021 aborda aspectos operacionais: especifica como deve ser realizado o registro eletrônico, quais são os tipos de REP, o que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e como os empregados recebem o comprovante de cada registro. A LGPD é aplicada sempre que o registro envolve dados pessoais — como digitais, fotos ou localização.
A exigência de registrar o ponto está prevista no art. 74, §2º da CLT (para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores). A forma eletrônica de registro é regulamentada pela Portaria MTE nº 671/2021.
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Os documentos legais que são mais frequentemente utilizados no cotidiano do RH e do Departamento Pessoal.
Da norma ao pagamento
As questões legais que se traduzem em valores na folha de pagamento.
Obrigações do empregador e do empregado
A conformidade é responsabilidade compartilhada, mas a maior parte das obrigações recai sobre a empresa.
| Obrigação | Empregador | Empregado |
|---|---|---|
| Registrar a jornada (art. 74 da CLT) | Manter e disponibilizar o sistema de registro | Marcar entradas, saídas e intervalos |
| Comprovante de cada marcação | Fornecer o comprovante (papel ou digital) | Guardar o comprovante recebido |
| Espelho de ponto | Emitir o relatório mensal para conferência | Conferir e, quando exigido, assinar |
| AFD para a fiscalização | Gerar e entregar o arquivo quando solicitado | — |
| Integridade dos registros | Impedir alteração indevida das marcações | Não fraudar a marcação (própria ou de terceiros) |
| Proteção de dados (LGPD) | Definir base legal e informar o titular | Ser informado sobre o uso dos seus dados |
Quem fiscaliza e como
A verificação da conformidade ocorre por meio de auditoria, sendo o AFD o principal instrumento utilizado.
A fiscalização do cumprimento das normas de jornada é feita pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, que está vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Durante uma auditoria, o fiscal pode solicitar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) — um arquivo eletrônico padronizado que compila todas as marcações registradas pelo sistema — além do espelho de ponto e dos comprovantes.
Registros que estejam faltando, que tenham rasuras ou que contenham marcações idênticas (o chamado "ponto britânico") são sinais comuns de irregularidade. Por essa razão, a Portaria 671 exige a implementação de mecanismos de integridade e inviolabilidade dos dados. Este mesmo material é utilizado em reclamações trabalhistas, onde o registro é a principal evidência sobre horas extras.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o formato padronizado que deve ser gerado pelo REP para a fiscalização do trabalho. Este é o documento mais requisitado pelo Auditor-Fiscal durante uma auditoria de jornada.
Perguntas frequentes
Qual lei obriga o registro de ponto?
O art. 74, §2º da CLT determina que o registro da jornada é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. O registro eletrônico é regulado pela Portaria MTE nº 671/2021.
O que é a Portaria 671?
A Portaria MTE nº 671, datada de 8 de novembro de 2021, consolidou as normas de fiscalização do trabalho e estabeleceu as regras atuais para o registro eletrônico de ponto, incluindo os diversos tipos de REP. Confira a Portaria 671.
Quem fiscaliza o controle de jornada?
O Auditor-Fiscal do Trabalho, que atua no Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a auditoria, ele pode solicitar o AFD, o espelho de ponto e os comprovantes de marcação.
A LGPD se aplica ao controle de ponto?
Sim. Sempre que o registro envolve dados pessoais — como biometria, reconhecimento facial ou geolocalização — a empresa deve ter uma base legal e informar o empregado, de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
Fontes e referências
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — arts. 58 a 74 — duração do trabalho, horas extras, intervalos e registro de ponto
- Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolida normas de fiscalização e o registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais — relevante para biometria, reconhecimento facial e geolocalização
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