REP-C ou REP-P: diferenças, comprovante, AFD e qual usar
REP-C e REP-P são igualmente válidos na Portaria 671/2021 — mudam a forma de registrar. O REP-C é o registrador convencional: um equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. O REP-P é o registrador por programa: um software ou aplicativo, sem hardware dedicado, com comprovante digital. Ambos precisam identificar o empregado, garantir a integridade das marcações e gerar o AFD para a fiscalização. O REP-C serve a ponto fixo presencial; o REP-P, a operações móveis, híbridas ou remotas.
O que são REP-C e REP-P
A Portaria MTE nº 671/2021 definiu os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O REP-C (convencional) é o equipamento físico de ponto — o relógio instalado no local, que imprime o comprovante a cada marcação. O REP-P (por programa) é um software ou aplicativo que executa a mesma função por meio de programa, sem hardware dedicado. Existe ainda o REP-A (alternativo), acordado em convenção coletiva, fora do escopo desta comparação. Veja a visão geral em REP.
REP-C é o registrador eletrônico de ponto convencional (equipamento físico); REP-P é o registrador por programa (software ou aplicativo). Ambos são previstos pela Portaria 671/2021 e devem gerar o AFD.
Comparativo lado a lado
| Critério | REP-C (convencional) | REP-P (por programa) |
|---|---|---|
| Natureza | Equipamento físico dedicado. | Software ou aplicativo, sem hardware dedicado. |
| Comprovante | Impresso a cada marcação. | Digital, disponibilizado ao empregado. |
| Geração de AFD | Gera o AFD para a fiscalização. | Gera o AFD para a fiscalização. |
| Mobilidade | Registro no local do equipamento. | Registro por celular ou computador, de onde autorizado. |
| Manutenção | Manutenção do aparelho e insumos (papel). | Atualizações de software, sem hardware. |
| Integridade | Garantida no equipamento certificado. | Garantida por controles do programa e assinatura dos registros. |
| Modelo de trabalho | Presencial, ponto fixo. | Presencial, híbrido, remoto e externo. |
REP-C: prós e contras
REP-C (convencional)
Pontos fortes
- Comprovante impresso na hora, entregue ao empregado.
- Equipamento controlado e independente do dispositivo pessoal.
- Adequado a operação presencial concentrada em um local.
Pontos de atenção
- Custo de aquisição, instalação e manutenção do aparelho.
- Registro restrito ao local; não atende trabalho externo ou remoto.
- Insumos (papel) e possíveis filas em horários de pico.
REP-P: prós e contras
REP-P (por programa)
Pontos fortes
- Dispensa hardware dedicado — menor custo de implantação.
- Registro por celular ou computador, com mobilidade.
- Comprovante digital e relatórios integrados.
- Atende a modelos híbrido, remoto e externo.
Pontos de atenção
- Depende do dispositivo e, em geral, de conexão.
- Integridade e assinatura dos registros precisam estar em conformidade.
- Recursos como geolocalização exigem atenção à LGPD.
Quando usar cada um
Como os dois são válidos e geram AFD, a decisão recai sobre o modelo de trabalho e a estrutura da operação.
Faz sentido quando
- REP-P: trabalho híbrido, remoto ou externo, ou empresa que quer evitar hardware.
- REP-P: necessidade de mobilidade e registro de vários locais.
- REP-C: operação presencial concentrada, com preferência por comprovante impresso.
- REP-C: ambiente sem uso de dispositivos pessoais para o registro.
Talvez não seja ideal quando
- REP-C não acompanha equipes externas ou remotas.
- REP-P exige conexão e política clara de uso do dispositivo.
- Escolher só pelo custo, sem verificar conformidade e geração de AFD.
Aprofunde em REP (REP-C, REP-A e REP-P), no arquivo exigido pela fiscalização em AFD e no funcionamento geral em ponto eletrônico.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre REP-C e REP-P?
O REP-C é o registrador eletrônico de ponto convencional — um equipamento físico com comprovante impresso. O REP-P é o registrador por programa — software ou aplicativo, com comprovante digital. Ambos constam da Portaria 671/2021.
REP-P é válido como o REP-C?
Sim. Os dois tipos são previstos na Portaria 671/2021 e têm a mesma validade, desde que garantam a integridade das marcações e gerem o AFD. Veja REP.
Os dois geram o AFD?
Sim. Tanto o REP-C quanto o REP-P devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) para a fiscalização do trabalho. Entenda em AFD.
O REP-P precisa de equipamento?
Não. O REP-P funciona por programa, em celular ou computador, sem hardware dedicado — essa é a principal diferença em relação ao REP-C. Veja ponto eletrônico.
Fontes e referências
- Portaria MTE nº 671/2021 — define REP-C, REP-A e REP-P e a geração de AFD
- CLT — art. 74 — registro eletrônico de jornada
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