REP-C ou REP-P: diferenças, comprovante, AFD e qual usar

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REP-C e REP-P são igualmente válidos na Portaria 671/2021 — mudam a forma de registrar. O REP-C é o registrador convencional: um equipamento físico que imprime comprovante a cada marcação. O REP-P é o registrador por programa: um software ou aplicativo, sem hardware dedicado, com comprovante digital. Ambos precisam identificar o empregado, garantir a integridade das marcações e gerar o AFD para a fiscalização. O REP-C serve a ponto fixo presencial; o REP-P, a operações móveis, híbridas ou remotas.

O que são REP-C e REP-P

A Portaria MTE nº 671/2021 definiu os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O REP-C (convencional) é o equipamento físico de ponto — o relógio instalado no local, que imprime o comprovante a cada marcação. O REP-P (por programa) é um software ou aplicativo que executa a mesma função por meio de programa, sem hardware dedicado. Existe ainda o REP-A (alternativo), acordado em convenção coletiva, fora do escopo desta comparação. Veja a visão geral em REP.

REP-C é o registrador eletrônico de ponto convencional (equipamento físico); REP-P é o registrador por programa (software ou aplicativo). Ambos são previstos pela Portaria 671/2021 e devem gerar o AFD.

Comparativo lado a lado

REP-C x REP-P (Portaria 671/2021)
CritérioREP-C (convencional)REP-P (por programa)
NaturezaEquipamento físico dedicado.Software ou aplicativo, sem hardware dedicado.
ComprovanteImpresso a cada marcação.Digital, disponibilizado ao empregado.
Geração de AFDGera o AFD para a fiscalização.Gera o AFD para a fiscalização.
MobilidadeRegistro no local do equipamento.Registro por celular ou computador, de onde autorizado.
ManutençãoManutenção do aparelho e insumos (papel).Atualizações de software, sem hardware.
IntegridadeGarantida no equipamento certificado.Garantida por controles do programa e assinatura dos registros.
Modelo de trabalhoPresencial, ponto fixo.Presencial, híbrido, remoto e externo.

REP-C: prós e contras

REP-C (convencional)

Pontos fortes

  • Comprovante impresso na hora, entregue ao empregado.
  • Equipamento controlado e independente do dispositivo pessoal.
  • Adequado a operação presencial concentrada em um local.

Pontos de atenção

  • Custo de aquisição, instalação e manutenção do aparelho.
  • Registro restrito ao local; não atende trabalho externo ou remoto.
  • Insumos (papel) e possíveis filas em horários de pico.

REP-P: prós e contras

REP-P (por programa)

Pontos fortes

  • Dispensa hardware dedicado — menor custo de implantação.
  • Registro por celular ou computador, com mobilidade.
  • Comprovante digital e relatórios integrados.
  • Atende a modelos híbrido, remoto e externo.

Pontos de atenção

  • Depende do dispositivo e, em geral, de conexão.
  • Integridade e assinatura dos registros precisam estar em conformidade.
  • Recursos como geolocalização exigem atenção à LGPD.

Quando usar cada um

Como os dois são válidos e geram AFD, a decisão recai sobre o modelo de trabalho e a estrutura da operação.

Faz sentido quando

  • REP-P: trabalho híbrido, remoto ou externo, ou empresa que quer evitar hardware.
  • REP-P: necessidade de mobilidade e registro de vários locais.
  • REP-C: operação presencial concentrada, com preferência por comprovante impresso.
  • REP-C: ambiente sem uso de dispositivos pessoais para o registro.

Talvez não seja ideal quando

  • REP-C não acompanha equipes externas ou remotas.
  • REP-P exige conexão e política clara de uso do dispositivo.
  • Escolher só pelo custo, sem verificar conformidade e geração de AFD.
Conformidade. Independentemente do tipo, o sistema deve gerar o AFD corretamente e preservar a integridade das marcações, conforme a Portaria 671/2021.

Aprofunde em REP (REP-C, REP-A e REP-P), no arquivo exigido pela fiscalização em AFD e no funcionamento geral em ponto eletrônico.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre REP-C e REP-P?

O REP-C é o registrador eletrônico de ponto convencional — um equipamento físico com comprovante impresso. O REP-P é o registrador por programa — software ou aplicativo, com comprovante digital. Ambos constam da Portaria 671/2021.

REP-P é válido como o REP-C?

Sim. Os dois tipos são previstos na Portaria 671/2021 e têm a mesma validade, desde que garantam a integridade das marcações e gerem o AFD. Veja REP.

Os dois geram o AFD?

Sim. Tanto o REP-C quanto o REP-P devem gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD) para a fiscalização do trabalho. Entenda em AFD.

O REP-P precisa de equipamento?

Não. O REP-P funciona por programa, em celular ou computador, sem hardware dedicado — essa é a principal diferença em relação ao REP-C. Veja ponto eletrônico.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021 — define REP-C, REP-A e REP-P e a geração de AFD
  2. CLT — art. 74 — registro eletrônico de jornada

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