Calculadora

Calculadora de intervalo intrajornada não concedido

Informe o salário, a jornada e os minutos de intervalo não concedidos para estimar a indenização.

Simule seu cálculo

Cálculo de intervalo não concedido — resultado no seu navegador. Base: CLT art. 71, §4º (redação da Lei 13.467/2017).

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Como é calculado

13º integral = salário + média de habituais. 13º proporcional = (integral ÷ 12) × meses trabalhados. Pagamento em duas parcelas: 50% até 30/nov (sem descontos) e saldo até 20/dez (com INSS + IRRF).

Base legal: Lei 4.090/1962 e 4.749/1965. Aprofundamento em 13º salário — guia completo.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
Indenização = (salário-hora ÷ 60) × minutos suprimidos × 1,5 × dias.
Base legal
CLT art. 71, §4º (redação da Lei 13.467/2017).
Exemplo
Salário-hora de R$ 13,64; 30 min suprimidos: (13,64/60)×30×1,5 = R$ 10,23/dia.
Limitações
Estimativa; jurisprudência e convenções podem ampliar o cálculo. Não substitui perícia.
Fonte oficial
Fonte oficial
Última atualização

Aviso editorial: ferramenta de apoio. Não substitui cálculo oficial da folha nem orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

Paga-se o intervalo inteiro ou só o suprimido?
Após a Reforma, paga-se apenas o período efetivamente suprimido, com 50% de acréscimo.
Tem natureza salarial?
A lei atual atribui natureza indenizatória à parcela do intervalo não concedido.